Finalmente foi publicada a Portaria das vagas para os 5º e 7º escalões, com efeitos a partir de janeiro de 2022, cujo teor transcrevemos.
FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Despacho n.º 10574/2022
Sumário: Fixa, para o ano de 2022, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
No âmbito da aplicação anual da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, destinada a regulamentar o disposto no n.º 7 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é estabelecido o número de vagas disponíveis para os docentes que, estando integrados na carreira e tenham cumprido os requisitos necessários à verificação da sua progressão, pretendam aceder aos 5.º e 7.º escalões indiciários. Determina o n.º 4 do artigo 37.º do ECD que «a obtenção das menções de Excelente e Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte sem a observância do requisito da existência de vaga». Assim: Considerando o número total de docentes que reúnem condições de progressão aos 5.º e 7.º escalões e que, pela aplicação do n.º 4 do artigo 37.º do ECD, não estão dispensados das vagas; Considerando ainda que estão reunidas as condições para, à semelhança do ocorrido em anos anteriores, poder ser considerado como referência o acordo celebrado em 2010 com as estruturas representativas dos docentes, definindo assim para 2022 um número de vagas que correspondam, tendencialmente, a 50 % de docentes em condições de transitar para o 5.º escalão e 33 % de docentes em condições de transitar para o 7.º escalão; É, nos termos do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, determinado o seguinte:
1 — São fixadas, para o ano de 2022, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:
a) Para o 5.º escalão, 2709 vagas;
b) Para o 7.º escalão, 1484 vagas. 2 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022. 23 de agosto de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. — 8 de julho de 2022. — O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. 315640325
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