Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2022/2023.

E as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistência, retirados, renovação (art.º 42 do DL132/2012, na redação em vigor) e renovação (DL 48/2022) da Contratação inicial para o ano escolar 2022/2023.

Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 12 de agosto de 2022, cabe Recurso Hierárquico nos termos do n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 16 de agosto de 2022.

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.  Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2022.

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