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Protocolo de Colaboração

O presente protocolo é estabelecido entre o Sindicato Democrático dos Professores da Grande Lisboa e Vale do Tejo, como primeiro Outorgante e o segundo Outorgante subcitado.

Cláusula 1ª

O presente protocolo estabelece as normas de acesso dos associados e colaboradores do 1º Outorgante, adiante também designado SDPGL, aos bens e serviços disponibilizados pelo 2º Outorgante;

Cláusula 2ª

O protocolo vigora por um período de um ano, considerando-se renovado por períodos sucessivos idênticos se não for denunciado por nenhuma das partes até 60 dias antes do seu termo ou se não tiver havido lugar a rescisão nos termos da cláusula 7ª;

Cláusula 3ª

Consideram-se associados do 1º outorgante os que apresentarem devidamente actualizado o cartão de sócio do SDPGL. Os seus colaboradores deverão fazer prova dessa condição através de credenciais emitidas para o efeito;

Cláusula 4ª

Na aquisição de bens e serviços por si disponibilizados ou fornecidos, o 2º outorgante concede descontos aos sócios e colaboradores do SDPGL, nas condições discriminadas abaixo;

Cláusula 5ª

O 1º outorgante compromete-se em divulgar, através dos meios que considerar adequados, o presente acordo, assim como em distribuir pelos seus associados os materiais de divulgação que o 2º outorgante possa vir a produzir sobre o mesmo protocolo de colaboração;

Cláusula 6ª

As partes deverão procurar resolver entre si as dúvidas de interpretação e aplicação do presente protocolo, esclarecer com cortesia incidentes que venham a verificar-se na sua vigência, bem como formas de resolução adequadas;

Cláusula 7ª

O incumprimento injustificado do presente protocolo que não tenha sido solucionado nos termos da cláusula anterior, constitui justo motivo para a sua rescisão por qualquer das partes.

Segundo Outurgante
Email de contacto sobre protocolos
Localizações de estabelecimentos onde os associados poderão deslocar-se para obter os descontos. Se o campo for deixado em branco irá prevalecer a morada indicada como Sede.
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