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Protocolo de Colaboração
O presente protocolo é estabelecido entre o Sindicato Democrático dos Professores da Grande Lisboa e Vale do Tejo, como primeiro Outorgante e o segundo Outorgante subcitado.
Cláusula 1ª
O presente protocolo estabelece as normas de acesso dos associados e colaboradores do 1º Outorgante, adiante também designado SDPGL, aos bens e serviços disponibilizados pelo 2º Outorgante;
Cláusula 2ª
O protocolo vigora por um período de um ano, considerando-se renovado por períodos sucessivos idênticos se não for denunciado por nenhuma das partes até 60 dias antes do seu termo ou se não tiver havido lugar a rescisão nos termos da cláusula 7ª;
Cláusula 3ª
Consideram-se associados do 1º outorgante os que apresentarem devidamente actualizado o cartão de sócio do SDPGL. Os seus colaboradores deverão fazer prova dessa condição através de credenciais emitidas para o efeito;
Cláusula 4ª
Na aquisição de bens e serviços por si disponibilizados ou fornecidos, o 2º outorgante concede descontos aos sócios e colaboradores do SDPGL, nas condições discriminadas abaixo;
Cláusula 5ª
O 1º outorgante compromete-se em divulgar, através dos meios que considerar adequados, o presente acordo, assim como em distribuir pelos seus associados os materiais de divulgação que o 2º outorgante possa vir a produzir sobre o mesmo protocolo de colaboração;
Cláusula 6ª
As partes deverão procurar resolver entre si as dúvidas de interpretação e aplicação do presente protocolo, esclarecer com cortesia incidentes que venham a verificar-se na sua vigência, bem como formas de resolução adequadas;
Cláusula 7ª
O incumprimento injustificado do presente protocolo que não tenha sido solucionado nos termos da cláusula anterior, constitui justo motivo para a sua rescisão por qualquer das partes.