O Governo vai acabar com o uso obrigatório generalizado das máscaras, nomeadamente nas escolas.

O diploma foi apresentado esta quinta-feira pela ministra da Saúde, Marta Temido, que afirmou que estão reunidas as condições para o uso da máscara deixar de ser obrigatório, à exceção dos locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis”. Saiu em Diário da República o decreto-lei que apresenta o fim da obrigatoriadade de utilização de máscara em espaços públicos (Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril).

O Governo diz que estão reunidas as condições para deixar cair o uso de máscaras em quase todos os espaços interiores, incluindo nas salas de aula, informou esta quinta-feira a ministra da Saúde, Marta Temido, no final de uma reunião do Conselho de Ministros que durou aproximadamente quatro horas. Porém, há excepções. A obrigatoriedade mantém-se em alguns espaços específicos, como lares de idosos, estabelecimentos e serviços de saúde (incluindo farmácias) e transportes públicos (o que inclui táxis e transportes TVDE).

Além do decreto-lei, também publicada a resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022 que determina a prorrogação da situação de alerta no âmbito da pandemia e o fim da exigência do Certificado Digital da União Europeia (UE) na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo deixa de ser exigido para acesso às estruturas residências e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

O texto declara “a situação de alerta em todo o território nacional continental” até às 23:59 do dia 05 de maio de 2022, na sequência da situação epidemiológica da covid-19.

Fonte: DR e DN

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