Já na próxima quarta-feira realizar-se-ão as primeiras greves convocadas: às horas extraordinárias, ao “sobretrabalho”, à componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo diário de cada docente.

Esta greve, que deveria iniciar-se já na segunda-feira, dia 27, vai começar, apenas em 29, pois o Ministério da Educação, na sua sanha antidemocrática de atentar contra o direito à greve, considerou ilegal os dois primeiros dias (27 e 28) por, alegou, terem de ser convocadas com, pelo menos, 10 dias de antecedência, permitindo o eventual pedido de serviços mínimos.

É absolutamente reprovável esta posição do ME que, por exemplo, para a reunião de ontem, não observou os prazos legais de convocação. Para os sindicatos, não há qualquer ilegalidade nos pré-avisos, pois não incidem sobre atividades que a lei identifica como passíveis de ter serviços mínimos e, no caso em apreço, até só será abrangido 1 tempo letivo diário. Quererão os responsáveis do ME requerer 20 minutos de serviços mínimos?As organizações sindicais não aceitam esta limitação e apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República por mais esta manifestação de abuso de poder.

\APSL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU tudo fizeram ao longo do processo negocial concluído em 9 de março, p.p., para chegar a acordo com a tutela. Contudo, a solução final para o diploma de concursos e a falta de abertura do ME para a calendarização de negociações sobre assuntos considerados prioritários pelos professores e educadores e apresentados pelas organizações sindicais – recuperação do tempo de serviço, vagas e quotas de avaliação; mobilidade por doença; aposentação; horários de trabalho; entre outros aspetos –, impediram qualquer acordo. 

A esta situação acresce, agora, a condição imposta pelo Ministro da Educação para continuar a reunir com as organizações sindicais: o silenciamento dos professores, deixando de se concentrarem junto ao ME, em protesto, nos dias das reuniões, e de fazerem greve. Uma postura inqualificável que justifica a continuação da ação e da luta dos professores de forma reforçada. 

Nesse sentido, as organizações sindicais decidiram convocar as seguintes ações a partir de 27 de março de 2023: 

  • Greve a todo o serviço extraordinário;
  • Greve a todo o serviço imposto fora do horário de trabalho ou em componente letiva indevida (sobretrabalho);
  • Greve a toda a atividade atribuída no âmbito da componente não letiva de estabelecimento (CNLE);
  • Greve ao último tempo letivo diário de cada docente.


Consulte aqui os Pré-Avisos:

Fonte: FNE

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