Suporte legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 05 de maio; Estatuto da Carreira Docente (ECD); Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro; Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro.
No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente transmitem-se as seguintes orientações:
1. O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2022, a que corresponde o valor de 705,00€.
2. O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as atualizações decorrentes dos Decretos-Leis n.ºs 10-B/2020, de 20 de março, e 10/2021, de 1 de fevereiro, é atualizado em 0,9 %.
3. São atualizadas em 0,9% as remunerações base mensais existentes na Administração Pública.
4. De acordo com o determinado no n.º 3 do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, o trabalhador que alterar a posição remuneratória por força da retribuição mínima mensal garantida, em 2022, mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.
5. A presente atualização salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2022, pelo que deverá ser processada na requisição do mês janeiro.
Consulte aqui a Nota Informativa n.º 01/IGeFE/2022 – Processamento de Remunerações 2022
Fonte: FNE
Roteiro para a Legislatura 2022-2026
Lei n.º 1/2022 - Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta