Foi publicado, no dia 17 de março de 2025, o Decreto-Lei n.º 15/2025. Este diploma altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.os 32-A/2023, de 8 de maio, 48-B/2024, de 25 de julho, e 57-A/2024, de 13 de setembro.
As principais alterações incluem:
• Gestão Local de Docentes: Substitui-se o Conselho de Quadro de Zona Pedagógica por um modelo que envolve os diretores de AEs e ENAs situadas num raio de 15 km (para a elaboração de horários compostos);
• Procedimentos Disciplinares: os docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado que não cumpram os deveres de aceitação e apresentação após colocação deixam de ser alvo de procedimento disciplinar;
• Mobilidade Interna: os docentes que tenham obrigatoriedade de se candidatar em MI e não o façam, ficarão numa prioridade inferior à dos restantes docentes e serão colocados administrativamente pela DGAE;
• Concurso Externo Extraordinário: Modificam-se disposições do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, relativas ao concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente, incluindo a criação de um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.
• Recuperação Integral do Tempo de Serviço: Enquanto possuírem tempo de serviço a recuperar ao abrigo do regime previsto no decreto-lei 48-B/2024, os docentes podem utilizar a última avaliação do desempenho, a última observação de aulas; horas de formação não utilizadas entre 2018 e 2024 (a formação exigida aos docentes para efeitos de progressão corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões).